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VIOLÊNCIA E AGRESSÃO da criança e do adolescente



A legislação brasileira considera como criança a pessoa com idade entre zero e doze anos, e passíveis apenas da aplicação de medidas protetoras quando cometem infração (delinqüência) ou se encontram em situação de risco,  de acordo com o art. 101 da Lei n. 8069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente


Não devemos acreditar que a violência infanto-juvenil restringe-se aos internos da FEBEM ou às classes menos favorecidas da sociedade, conforme bem alerta Paulo Ceccarelli. Existe uma população de delinqüentes em outras classes sociais mais protegidas, seja pelos muros dos condomínios de luxo, seja por estatutos sociais não-escritos que zelam dos "bons hábitos familiares", enfim, existe uma população de delinqüentes que  raramente é punida e cujos atos nunca chega aos nossos ouvidos.
Os adolescentes e jovens que se destacam pela hostilidade exagerada, podem ter um histórico de condutas agressivas que remonta a idades muito mais precoces, como no período pré-escolar, por exemplo, quando os avós, pais e "amigos" achavam que era apenas um "excesso de energia" ou uma travessura própria da infância.




fonte :http://gballone.sites.uol.com.br/infantil/conduta2.html

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